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CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

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O QUE É CIPA E O QUE É NR 5?

CIPA é a sigla correspondente para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. NR 5 é a sigla de Norma Regulamentadora 5, que é a norma expedida pelo MTE para tratar da CIPA. A CIPA tem como principal objetivo observar de forma contínua as condições de trabalho em todos os ambientes de uma empresa.

Desta forma, caso sejam encontradas situações que apresentem qualquer tipo de risco a integridade física dos trabalhadores, tão logo estas sejam detectadas, novas medidas devem ser tomadas para que esses riscos sejam eliminados ou ao menos neutralizados. Em termos gerais, a CIPA é responsável pela preservação da saúde de todos os trabalhadores que integram uma empresa, até mesmo aqueles que apenas prestam serviços esporádicos a ela.

E para alcançar esse resultado, é necessário zelar pelas normas de segurança e realizar investigações em caso de possíveis acidentes. A CIPA é responsável pela preservação da saúde dos trabalhadores da empresa.

COMO A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES SURGIU?

A origem da necessidade de inspeções em condições de trabalho surgiu na Inglaterra durante a Revolução Industrial, foram as leis de fábrica em que começaram as inspeções nas empresas inglesas a partir da visita de médicos inspetores do governo inglês para verificar condições de ambiente de trabalho, riscos, insalubridade etc., portanto, as condições de trabalho que resultaram no reconhecimento da necessidade de inspeções levaram em momento posterior ao nascimento da CIPA.

Neste sentido, depois de muito tempo, pelo menos 80 anos a Organização Internacional do Trabalho OIT aprovou, em 1947, o embrião da CIPA, ou seja, uma recomendação para a criação de comitês de segurança para indústrias em que:

  • Deveria estimular-se lá adopción de sistemas de colaboración entre empleadores y trabajadores, a fin de mejorar las condiciones de higiene y seguridad de los trabajadores. 
  • Dichos sistemas podrán revestir la forma de comités de seguridad u organismos similares, creados dentro de cada empresa o establecimiento, en los que participen representantes de los empleadores y de los trabajadores. 
  • Debería autorizar-se a lós representantes de los trabajadores y de lá empresa, y más especialmente a los representantes de los comités de seguridad u organismos similares, si los hubiere, para que colaboren directamente con los funcionarios de la inspección del trabajo, en la forma y dentro de los límites fijados por la autoridad competente, cuando se efectúen investigaciones, y en particular cuando se realicen investigaciones sobre los accidentes del trabajo o las enfermedades profesionales. 

Assim, de acordo com a recomendação da OIT foi necessária a criação de um órgão que pudesse observar a causa desses acidentes e buscar métodos de evitá-los. No Brasil, a CIPA tem sua origem no artigo 82 do Decreto-Lei 7.036, de 10 de novembro de 1944.

Porém, foi apenas no ano de 1944 que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes foi oficialmente implementada pelo então presidente Getúlio Vargas, sendo um dos primeiros e mais importantes marcos da Segurança do Trabalho no país. A implementação da CIPA foi um importante marco da Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil.

Fonte: Assecom SindMetal

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