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27 DE JULHO

Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho não tem o que comemorar

Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho não tem o que comemorar

No dia 27 de julho celebramos o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data é símbolo da luta dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho.

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Entretanto, a data não surgiu por simples ‘preocupação com o trabalhador’, afirma Tiago Maestro de Souza, diretor do SindMetal. “No início da década de 70, o  Banco Mundial decidiu cortar todos os  financiamentos para o Brasil, caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido”. Conforme ele afirma, naquela época os acidentes eram muito comuns, resultantes da falta de cuidados e sem  implantações de sistemas de proteção, prevenção e segurança. “Então, preocupado com a falta do dinheiro do banco mundial, o então presidente Figueiredo publicou as  portarias nº 3236 e 3237, em 27 de julho de 1972. Segundo estimativas da época, 1,7 milhão de acidentes ocorriam anualmente e 40% dos profissionais sofriam lesões.

Ainda nesta época, o então ministro do Trabalho Júlio Barata, além de assumir as implementações das portarias que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina no Trabalho, atualizou o artigo 164 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que discorre sobre as condições internas de uma empresa, em relação à saúde e a segurança, mas precisamente sobre a atuação e formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

De acordo com a Previdência Social: acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que causa a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.

O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do ministro Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT.

Desta forma, o dia 27 de julho foi escolhido para ser o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

“Infelizmente nós chegamos a avançar muito na Segurança dos Trabalhadores nas últimas décadas, mas a Reforma Trabalhista que foi recém-aprovada só irá colaborar para aumentarmos novamente os números de acidentes”, afirma Tiago. “Quer seja pela flexibilização das leis, ou por retirada e alteração das Normas Regulamentadoras, o trabalhador será altamente prejudicado com esta reforma e a sensação que nos dá é que estamos voltando na história, quando o patrão podia fazer o que bem queria e o trabalhador deveria se manter calado se quisesse manter seu emprego. É triste mas é isso que está acontecendo”, encerra.

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