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TIRA-DÚVIDAS SINDMETAL

FLEXTRONICS: Acho que meu valor de PLR está errado…

FLEXTRONICS: Acho que meu valor de PLR está errado…

TIRADUVIDAS

 

Muitos trabalhadores demitidos da Flextronics (Jaguariúna) estão com dúvidas quanto aos valores recebidos de Participação nos Lucros e Resultados – PLR. O que está ocorrendo é que a segunda parcela, efetivada no momento da demissão, na maioria dos casos, está abaixo do valor acordado quando se analisa o valor real. Entretanto, os valores pagos, até o momento – e com acompanhamento rígido do Sindicato, estão corretos e, em alguns casos, são até superiores ao que o trabalhador teria direito.

Tire aqui suas dúvidas:

Quem tem direito ao valor total de PLR

A PLR da Flextronics geralmente tem seu valor aprovado no mês de Outubro, após alguns meses de negociação entre empresa, trabalhadores e Sindicato. A última PLR aprovada (2016), tem seu período compreendido entre ABRIL de 2015 e MARÇO de 2016. Ou seja, somente trabalhadores que estiveram ativos por um ano, todos os dias entre o primeiro dia de Abril de 2015 até o último dia de Março de 2016 é que recebem o valor integral. Caso o trabalhador tenha sido demitido no meio deste período, a segunda parcela será proporcional (uma vez que já recebeu a primeira parcela integral).

Quais são os valores a receber de PLR

A PLR aprovada no mês de outubro de 2015 (referente a Abril/2015 a Março/2016) foi paga em uma primeira parcela de R$ 1494,50 (que todos receberam) e a segunda parcela seria de até R$ 800,00 caso as metas tivessem sido alcançadas. Entretanto, como a empresa alegou que houve um grande número de “refugo de peças”, o valor da segunda parcela ficou em R$ 575,75. Se o trabalhador esteve ativo no período total acima, ele recebe esse valor cheio. Entretanto, caso tenha sido demitido antes de Março de 2016, esse valor é proporcional conforme o número de meses trabalhados entre Abril de 2015 a Março de 2016.

Como eu devo calcular para saber se está correto?

Primeiramente você deve analisar neste período entre Abril de 2015 a Março de 2016 quantos meses você trabalhou. Suponhamos que você foi demitido em janeiro. O cálculo é simples: Divide-se o valor da PLR total (R$ 2069,25) por 12 meses (validade da PLR) que dá o valor mensal de R$ 172,48. Agora, com este valor em mãos basta multiplicar pelos meses trabalhados: no exemplo citado, o trabalhador demitido em janeiro (e que estava na empresa antes de Abril de 2015) tem direito a 10 meses de PLR (caso tenha sido demitido depois do dia 15 de janeiro, se foi antes, seriam 8 meses por não ser mês cheio). Sendo assim, o valor a receber é: R$172,48 x 10 meses = R$ 1724,80. Efetuado o desconto da primeira parcela que já foi paga (R$ 1494,50) o restante é o que o trabalhador tem direito. No caso citado, R$ 1724,80 (total parcial) – R$ 1494,50 (primeira parcela já paga) = R$ 230,30 é o valor que o trabalhador que teve período de 9 meses tem direito. Em alguns casos, como a primeira parcela foi paga em outubro, o trabalhador recebeu a mais do que deveria ter recebido proporcionalmente na primeira parcela e por isso não recebeu nada durante a demissão.

Ainda estou com dúvidas, o que devo fazer?

O Sindicato está aberto para que você tire suas dúvidas. Entre em contato pelo telefone (19) 3837-8600 em horário comercial e tire sua dúvida.

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