Formação realizada em Jaguariúna abordou Normas Regulamentadoras, uso correto de equipamentos de proteção, exposição ao ruído, perda auditiva, insalubridade e riscos psicossociais no ambiente de trabalhoO Sindicato dos Metalúrgicos de Jaguariúna e Região realizou, neste sábado, 18 de julho de 2026, uma capacitação voltada aos integrantes das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e de Assédio, as CIPAs. Com três horas de duração, a atividade teve como tema central a Norma Regulamentadora nº 6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual, além da avaliação dos riscos decorrentes da exposição ao ruído e da prevenção da perda auditiva, ministrado pelo nosso Engº Segurança do Trabalho Eduardo Martinho Rodrigues.
A formação faz parte do trabalho de preparação dos cipeiros para que possam acompanhar as condições existentes dentro das empresas, identificar riscos, dialogar com os trabalhadores e cobrar medidas efetivas de proteção à saúde e à segurança.
Mais do que cumprir uma formalidade prevista na legislação, a CIPA deve atuar diariamente na prevenção. Conforme destacado no material da capacitação, a comissão tem como objetivo principal evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, contribuindo para ambientes mais seguros e saudáveis e para a preservação da vida e do bem-estar dos trabalhadores.
Durante a atividade, foram revisados diferentes grupos de Normas Regulamentadoras, incluindo normas gerais, especiais e setoriais. Essas regras estabelecem obrigações, procedimentos e critérios técnicos que devem ser respeitados pelas empresas na organização dos ambientes e processos de trabalho.
Para os cipeiros, conhecer as NRs é fundamental. Esse conhecimento permite identificar irregularidades, acompanhar programas de prevenção, participar das avaliações dos ambientes e verificar se as medidas adotadas pelas empresas realmente correspondem aos riscos enfrentados pelos trabalhadores.
A formação também tratou da insalubridade, caracterizada pela exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de provocar danos à saúde.
De acordo com o conceito previsto no artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho, são consideradas insalubres as atividades que expõem os empregados a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, levando em consideração a natureza do agente, sua intensidade e o tempo de exposição. O material explicou que essa caracterização pode ocorrer por critérios quantitativos, quando há medição e comparação com limites técnicos, ou qualitativos, quando a presença do agente e as condições de proteção são suficientes para a avaliação.
Também foram apresentados os diferentes graus de insalubridade. Agentes como ruído, calor, frio, umidade, vibração e radiações não ionizantes aparecem associados ao percentual de 20%. Radiações ionizantes, condições hiperbáricas e determinadas poeiras minerais podem atingir 40%. No caso de agentes químicos e biológicos, o percentual pode variar conforme a atividade e as condições de exposição.
Um dos principais assuntos da capacitação foi a exposição ocupacional ao ruído, problema frequente em fábricas, metalúrgicas e outros ambientes industriais.
A exposição contínua e sem proteção adequada pode provocar perda auditiva progressiva. Muitas vezes, o trabalhador só percebe a gravidade do problema quando já enfrenta dificuldades para compreender conversas, identificar sons ou acompanhar atividades cotidianas.
Por isso, a prevenção não pode se limitar à entrega de um protetor auricular. A empresa precisa avaliar os níveis de pressão sonora, identificar as fontes de ruído, adotar medidas de engenharia, realizar manutenção nos equipamentos, organizar adequadamente o trabalho e acompanhar a saúde auditiva dos empregados.
O material apresentou diferentes modelos de proteção auditiva previstos na NR 6. Entre eles estão o protetor circum-auricular, conhecido como abafador tipo concha, o protetor de inserção e o protetor semiauricular. Todos devem ser selecionados de acordo com o risco existente, com as características da atividade e com os níveis de ruído encontrados no ambiente.
O modelo circum-auricular envolve toda a orelha e costuma ser indicado para ambientes com ruído mais elevado. Já o semiauricular possui extremidades que vedam a entrada do canal auditivo e pode facilitar a colocação e a retirada em atividades que exigem uso intermitente.
A escolha do equipamento, entretanto, não pode ser feita apenas pelo formato ou pela aparência. É necessário considerar a capacidade de atenuação, a compatibilidade com outros EPIs, o conforto, o tempo de utilização e as condições reais de trabalho.
A capacitação reforçou que o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual é uma obrigação da empresa. Com base nos artigos 166 e 167 da CLT, o EPI deve ser entregue gratuitamente ao trabalhador e somente pode ser utilizado quando possuir Certificado de Aprovação, o CA, emitido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Certificado de Aprovação reúne informações importantes, como a descrição do equipamento, a finalidade para a qual ele foi produzido, eventuais restrições de uso, as normas técnicas atendidas, os ensaios realizados e a identificação da empresa responsável.
Cabe à empresa selecionar o equipamento correto, fornecer treinamento, substituir itens danificados ou vencidos, fiscalizar sua utilização e garantir condições adequadas de higienização e armazenamento.
Ao trabalhador, por sua vez, deve ser assegurado o direito de receber orientação clara. Não basta entregar o equipamento e exigir sua utilização sem explicar os riscos, a maneira correta de usar, as limitações e os cuidados necessários.
Outro ponto fundamental da formação foi a hierarquia das medidas de prevenção.
O Equipamento de Proteção Individual não deve ser utilizado como primeira e única solução. Antes dele, a empresa precisa avaliar a possibilidade de eliminar ou controlar o risco por meio de proteção coletiva, mudanças nos equipamentos, isolamento das fontes de risco, ventilação, enclausuramento de máquinas e alterações na organização do trabalho.
Quando as medidas coletivas forem tecnicamente inviáveis, insuficientes ou ainda estiverem em fase de implantação, devem ser adotadas medidas administrativas ou de organização do trabalho e, de forma complementar ou emergencial, o uso de EPI.
Essa orientação é importante porque transfere o foco da prevenção para a origem do problema. O trabalhador não pode ser responsabilizado individualmente por riscos que poderiam ser eliminados ou reduzidos pela própria empresa.
A capacitação abordou ainda os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga, pressão excessiva, jornadas desgastantes, assédio, falta de autonomia, conflitos constantes, metas abusivas e formas inadequadas de organização do trabalho.
Esses fatores podem contribuir para estresse, ansiedade, esgotamento profissional, adoecimento físico e mental, afastamentos e acidentes. Por isso, precisam ser considerados nas ações da CIPA e no gerenciamento dos riscos ocupacionais.
O material apresentou uma decisão liminar da Justiça Federal, datada de 15 de junho de 2026, relacionada à exigência de identificação e controle dos fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos.
Segundo o documento, a obrigação de considerar esses fatores continua existindo no contexto do gerenciamento de riscos. A decisão, entretanto, determinou provisoriamente que não fossem aplicadas sanções às empresas representadas pela Fiesp e pelos sindicatos autores da ação, até nova deliberação judicial.
Portanto, o conteúdo apresentado não significa que os riscos psicossociais deixaram de existir ou que as empresas estão dispensadas de prevenir o adoecimento. A decisão mencionada possui caráter provisório e alcance relacionado às entidades participantes do processo.
A capacitação dos cipeiros é uma ferramenta importante para que a prevenção não fique apenas no papel. Um cipeiro preparado consegue acompanhar de forma mais qualificada as condições de trabalho, registrar problemas, ouvir os empregados e participar da construção de soluções.
Também pode verificar se os EPIs possuem Certificado de Aprovação válido, se são adequados aos riscos existentes, se há treinamento, se as medidas coletivas estão funcionando e se os exames ocupacionais correspondem às exposições enfrentadas pelos trabalhadores.
Ao promover a atividade, o SindMetal Jaguariúna e Região reforça que saúde e segurança são direitos fundamentais. Nenhuma meta de produção, redução de custos ou prazo de entrega pode ser colocada acima da integridade física e mental de quem trabalha.
A prevenção depende de fiscalização, participação dos trabalhadores, organização sindical e atuação firme das CIPAs. Trabalhadores que identificarem situações de risco, equipamentos inadequados, ruído excessivo, falta de proteção ou problemas relacionados a assédio e sobrecarga devem procurar os representantes da CIPA e o Sindicato.
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