O Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, foi instituído pela Nações Unidas, em 1975, para marcar a luta das mulheres por maior equidade. No mundo do trabalho, as entidades sindicais têm papel importante nessa batalha.
Seja na mobilização das trabalhadoras por avanços na legislação, seja na conquista de garantias na negociação coletiva, os sindicatos ajudaram a viabilizar avanços para as mulheres. Gestação e maternidade são os dois temas mais tratados nos acordos e convenções coletivas.
O Dieese listou alguns desses avanços. Confira:
TESTE DE GRAVIDEZ – As empresas não poderão exigir teste de gravidez das mulheres trabalhadoras, por ocasião da admissão no emprego.
FOLGA DA EMPREGADA GESTANTE – Todas as empregadas abrangidas por este acordo, no período de gestação, terão direito a um dia de folga em cada mês, remunerado pelas empresas, sem qualquer diminuição do salário, para realização de exames pré-natal, devendo a empresa ser comunicada no prazo de até 48 horas para que possa fazer o devido ajuste no setor onde aquela labora.
GARANTIA DE AMBIENTE SAUDÁVEL À GESTANTE – Assegura-se à empregada gestante o imediato remanejamento para outra função na empresa, quando no local de trabalho estiver exposta a qualquer agente nocivo insalubre ou perigoso.
ESTABILIDADE DA EMPREGADA GESTANTE – A empresa acordante garante à empregada gestante estabilidade no emprego de 80 dias após o afastamento legal.
LICENÇA-MATERNIDADE E EMPREGADA LACTANTE – A empresa se compromete a assegurar 180 dias de licença-maternidade, bem como reduzir a jornada de trabalho em até 2 horas diárias das empregadas que necessitam amamentar os filhos no período de até 6 meses subsequentes ao retorno da licença, mediante apresentação de atestado médico comprobatório.
Com informações do Caderno de Negociações do Dieese
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