O Fórum das Centrais Sindicais, composto pelas centrais sindicais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CSB, definiu como prioridade de atuação a prorrogação, durante a pandemia, do Auxílio Emergencial de R$ 600,00 e das medidas de proteção dos empregos para pagamento dos salários dos trabalhadores com contrato suspenso ou com redução de jornada de trabalho.
A representação das centrais sindicais desde o ano passado também vem propondo a manutenção das medidas de proteção dos empregos. No dia 10 de fevereiro de 2021, apresentou ao Conselho Nacional do Trabalho a proposta de reedição do programa que concede complemento salarial a trabalhadores com contrato suspenso ou com redução de jornada de trabalho, o Benefício Emergencial (BEm).
A imprensa vem noticiando e repercutindo declarações de membros do governo de que pretende reestabelecer esse benefício. Até o momento, o governo não tomou qualquer iniciativa para estabelecer diálogo e negociação deste assunto com os representantes dos trabalhadores.
Diante do agravamento da pandemia nos últimos meses, da intensificação das medidas de distanciamento social e paralização de atividades não essenciais, necessárias para enfrentar a propagação da doença, faz-se urgente recriar o programa e reestabelecer o benefício aos trabalhadores com vistas a evitar uma nova onda de desemprego e preservar o máximo de postos de trabalho possíveis.
Porém, o momento atual é diferente daquele em que o Programa foi criado originalmente e por isso é preciso que ele seja modificado. É preciso distinguir setores e empresas que retomaram níveis mais elevados de atividade, daqueles que continuam em situação mais crítica. Além disso o efeito da pandemia no emprego agora não é mais inesperado, pois resulta do agravamento de um quadro precedente. Esses dois aspectos justificam a adoção da via da negociação coletiva em lugar dos acordos individuais, como forma viável de implementação do programa com a focalização nos casos em que ele é realmente necessário.
Considerando o exposto, a reedição do programa deve atender às seguintes diretrizes:
1 – exigência de negociação coletiva entre o sindicato dos trabalhadores e o(s) empregadores(s) para que haja a suspensão do contrato ou redução da jornada, em todos os casos, a fim de que o programa seja aplicado em situações em que há real necessidade e contribuindo para o eficiente uso dos recursos públicos;
2 – não vincular o recebimento do benefício de complementação do salário ao direito do trabalhador receber, caso haja futura demissão, as parcelas do seguro-desemprego a que faz jus, para que não se aprofunde a insegurança para o trabalhador quanto ao seu futuro;
3 – manutenção da garantia do emprego pelo dobro do tempo de duração do recebimento do benefício, de forma a assegurar que o recurso público estará sendo aplicado em empregos que terão mais longa duração;
4 – financiamento com fontes de recursos extraordinários, que não recaia sobre o Fundo de Amparo ao Trabalhador, pois este terá que suportar o pagamento do seguro-desemprego e o abono salarial, que são vitais para quem perde seu emprego ou tem baixa renda; e
5 – não inclusão de mudanças na legislação trabalhista que retirem direitos ou fragilizem ainda mais a proteção do trabalho, sob o falso argumento de que isso irá gerar empregos.
6 – manutenção das regras de acesso e de cálculo do benefício.
Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
Sérgio Nobre – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah – Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
José Reginaldo Inácio – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antônio Neto – Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
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