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DECISÃO DO STF

Demissão em massa deve ser negociada com Sindicato

Demissão em massa deve ser negociada com Sindicato

ultra interna

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8) que os empresários devem dialogar com os sindicatos antes de realizarem demissões em massa de empregados. O professor Gérson Marques interpretou o fato como uma “excelente vitória do MPT, dos sindicatos e dos trabalhadores”.

Marques lembrou que o MPT tem intercedido junto ao PGR para que este defendesse a tese trabalhista perante o STF sobre a matéria. “A decisão do STF impactará nas decisões dos demais tribunais e orientará a atuação das empresas, que precisarão dialogar com os sindicatos nas dispensas coletivas. Daria para o STF avançar um pouco mais, porém, no quadro jurisprudencial atual, foi uma excelente vitória. A decisão ainda comporta Embargos de Declaração, mas dificilmente acarretará mudança. De todo modo, aguardemos a publicação do acórdão, que afetará a interpretação do art. 477-A, CLT, resultante da Reforma Trabalhista de 2017”, ponderou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8), por 6 votos a 3, que é obrigatória a intervenção prévia dos sindicatos para que uma empresa faça a demissão em massa de trabalhadores.

Segundo a decisão do STF, significa que é imprescindível o diálogo da empresa com os sindicatos, mas isso não se confunde com a autorização do sindicato para a realização das demissões.

O recurso analisado foi apresentado pela Embraer e sindicatos contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigiu a negociação no caso da demissão de mais de 4 mil trabalhadores da empresa em 2009.

A tese firmada pelo plenário foi:

Intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.

A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

Não há um número específico de trabalhadores para caracterizar uma demissão em massa. O TST tem decidido caso a caso, baseado nos motivos que levaram às demissões, como econômico, tecnológico ou de alteração na estrutura da empresa.

Portal da CTB

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