O SINDMETAL apoia e está engajado em todas as lutas por respeito, dignidade e direitos iguais. Temos que lutar juntas e juntos para construir um país melhor com democracia, justiça social e contra todas as formas de opressão, violência e preconceitos. Pelo fim do racismo, homofobia, xenofobia e feminicídio!
Por mais mulheres que defendam as pautas do feminismo, igualdade de gênero e representatividade política e sindical. Por mais mulheres que travem o bom debate de ideias na construção de uma sociedade emancipada e justa para as meninas e mulheres.
O SINDMETAL estará sempre ao lado e disposto a lutar pelas causas e bandeiras femininas. Ainda existe uma longa estrada a ser percorrida, como deixa claro o Congresso Nacional Brasileiro ao aprovar em fevereiro a obrigatoriedade das grávidas voltarem ao trabalho presencial. Num momento em que ainda estamos vivendo um forte repique da Covid-19 isso é absurdo e inaceitável!
Confira abaixo:
Retrocesso
No mesmo dia em que o país voltou a registrar mais de mil mortes por complicações causadas pela Covid-19, a Câmara dos Deputados aprovou, no dia 16 de fevereiro, um projeto que obriga as mulheres grávidas já totalmente imunizadas contra a Covid-19 a voltarem ao trabalho presencial. As que ainda não se imunizaram totalmente ou que simplesmente não se vacinaram também podem retornar ao trabalho presencial, mas para isso precisarão assinar um termo de responsabilidade.
Os partidos de oposição PT, PC do B, PSOL e PSB já se articulam para entrar com uma ação no STF contra a decisão da maioria governista na Câmara que aprovou o projeto de acordo com a visão negacionista de Bolsonaro.
Veja o que muda
De acordo com o projeto, a empregada grávida dever retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
• Encerramento do estado de emergência;
• Após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
• Se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;
• Ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O processo de eleição de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) nas empresas é regulamentado pela Norma Regulamentadora 5
Leia maisInformações sobre Contribuição Assistencial Aos sindicatos filiados à CTB, Diante da verdadeira campanha de desinformação promovida por meios de comunicação
Leia maisSindicato Dos Trabalhadores Nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas E Materiais Elétricos
De Jaguariúna, Amparo, Pedreira, Serra Negra E Monte Alegra Do Sul - Sindmetal