Levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a partir do Sistema de Acompanhamento das Informações Sindicais (Sais), indica do total de 113 acordos coletivos fechados, foram identificadas 237 cláusulas relacionadas à reforma trabalhista.
Em 78% dos acordos negociados, os sindicatos garantiram ganhos reais acima da inflação, no entanto, as cláusulas sociais foram brutalmente atacadas pelo empresariado. Direitos antes garantidos, como intervalo intrajornada, local de homologação da rescisão, custeio sindical, banco de horas e horas in itinere, voltaram com força à mesa de negociação.
“Apesar da resistência da luta sindical para barrar a nova legislação, como nos casos de homologação sem a participação do sindicato, é possível perceber que os empresários estão levando para a negociação propostas de retrocessos que em anos anteriores não eram discutidas”, avaliou o Diretor Técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio. E completou: “Eles criam novas regras permitidas pela reforma e isso faz com que os sindicatos tenham de focar a luta na garantia de direitos que estão sendo rebaixados e não em avanços, como ocorria antes da reforma de Temer”.
Ganho real
O Dieese ainda aponta que, apesar da ofensiva do patronato, no primeiro semestre de 2018, 78,8% dos reajustes salariais tiveram ganhos reais, 11,6% conseguiram a recomposição da inflação do período e 9,5% ficaram abaixo da inflação. O Departamento lembra que o melhor resultado alcançado foi em 2012, com 93,3%.
Segundo o Diretor Técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, apesar de não ser um dos desempenhos mais altos do último período – o melhor foi em 2012, com 93,3% -, é um resultado favorável e mostra a luta do movimento sindical para garantir reajustes mesmo diante da longa recessão econômica.
Demissão por acordo
O levantamento também mostra o número de demissões por acordo desde novembro de 2017, quando entrou em vigor da reforma. Foram 82.984 acordos em que o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, recebe metade do aviso-prévio (em caso de indenização), e apenas 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de só conseguir acessar até 80% do FGTS. Em 2018, os acordos deste tipo somaram 13.236.
Portal CTB – Com informações das agências
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