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ASSÉDIO ELEITORAL É CRIME!

Patrões querem manter privilégios e tirar direitos com Bolsonaro

Patrões querem manter privilégios e tirar direitos com Bolsonaro

assedio interna

O aumento das ameaças feitas por empresários e prefeitos que apoiam Jair Bolsonaro (PL), de que haverá demissões em massa e que empresas irão fechar, se o ex-presidente Lula (PT) vencer o segundo turno da eleição presidencial marcada para o próximo dia 30 deste mês (domingo), nada mais é do que o medo deles de perderem privilégios e continuarem ganhando muito dinheiro enquanto o trabalhador vive endividado e passando necessidades. A cada dia que passa mais denúncias de assédio eleitoral para que o trabalhador vote em Bolsonaro vêm à tona. Veja abaixo como denunciar.

Por que os patrões preferem Bolsonaro

Os patrões querem aprofundar a reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), que retirou mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legalizou o bico, o trabalho intermitente, reduziu a hora do almoço, acabou com a gratuidade da justiça trabalhista, fez a negociação entre patrão e empregado valer mais do que diz a legislação, entre outros direitos perdidos. Confira abaixo as mudanças mais perversas da reforma Trabalhista.

A eleição de Bolsonaro irá garantir aos patrões não apenas a manutenção das regras da reforma Trabalhista como vai aprofundar a retirada de direitos e é isso o que os patrões querem. Uma demonstração clara dessa intenção foi dada pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerias (Femig), que entregou ao presidente da República um documento pedindo a redução de direitos, sugerindo, inclusive, o trabalho aos domingos, como se o trabalhador não tivesse o direito ao descanso e ao convívio familiar, pois esse é o dia da semana que a maioria da população tem para estar com os filhos e ir a atividades religiosas e de lazer.

Como denunciar coação eleitoral

A lei é clara, é proibido patrão pressionar o trabalhador a votar em quem ele indica. Se você é vítima ou conhece alguém que está sendo coagido a votar em determinado candidato, sob ameaça de demissão ou promessa de benefício, denuncie o caso nos CANAIS OFICIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

Acesse o site: www.mpt.mp.br e clique em denuncie ou baixe o aplicativo “MPT Pardal”. No formulário a ser preenchido no site, você pode detalhar os fatos, além de apresentar provas que colaborem para uma rápida atuação do órgão.
O direito ao voto e a escolha democrática do candidato de sua preferência devem ser respeitados por todos os empregadores. Intimidar empregado é ilegal e pode ser punido nas esferas trabalhista e criminal.

Confira os direitos que Bolsonaro tentou retirar e vai tentar de novo se for reeleito

Facada no FGTS

Governo já tem estudo pronto pra detonar nosso Fundo de Garantia , mas engavetou com medo de perder votos.

Redução na multa na demissão

Cai de 40% pra 20% e o recolhimento mensal do FGTS baixa de 8% para 2%.

Acidentes de trabalho matam mais

Ele alterou as Normas Regulamentadoras (NRs). Destruiu os mecanismos de controle e fiscalização do Ministério do Trabalho. O resultado são mais doenças, acidentes e mortes. Bolsonaro só não destruiu ainda mais graças a atuação das centrais sindicais que conseguiram derrubar os retrocessos.

Ataques – MP 1.045/21

Retira direitos por meio da Carteira Verde e Amarela. A MP 1.045/ 21 também foi barrada graças a atuação das centrais sindicais

Trabalho aos domingos – MP 881/19

Trabalho aos domingos e feriados sem pagar adicional da hora trabalhada para todas as atividades, sem necessidade de autorização ou de negociação coletiva, com escalas muito mais flexíveis sem garantia de que ao menos uma vez ao mês haveria coincidência de descanso aos domingos. Felizmente, o Senado não deixou passar.

Sem Carteira Assinada- MP 1.099/21

Trabalho voluntário com meio salário mínimo. Empresários podem contratar mão de obra barata, sem Carteira Assinada e sem salário decente.

Férias parceladas

O período de descanso do trabalhador poderá ser dividido e pago em até 12 vezes ao longo do ano.

Proíbe trabalhador de aplicativo de ser CLT

Uma das maldades propostas pelo governo Bolsonaro foi a que literalmente proibiria motoristas, entregadores e outros profissionais que trabalham por aplicativo de ter os mesmos direitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isso, o trabalhador ficaria sem direito ao 13º, férias, descanso remunerado, FGTS e outros benefícios.

Direitos que a reforma Trabalhista de Temer retirou e Bolsonaro mantém

Negociado sobre legislado

O principal retrocesso foi a imposição do negociado sobre o legislado. Ou seja, um acordo ou convenção coletiva entre sindicato patronal e de trabalhadores poderá se sobrepor às leis trabalhistas.

Trabalho intermitente

A reforma trabalhista também legalizou uma modalidade que não era prevista em lei: a jornada intermitente. Nela, o trabalhador pode ser pago por período trabalhado, recebendo por horas ou diária. Na prática, isso faz com que o trabalhador perca o direito até a receber o salário mínimo.

Ampliação de jornada e redução do almoço

Com a reforma, tornou-se possível que, no acordo coletivo, seja definida uma jornada de trabalho superior a 8 horas diárias. A lei abriu, assim, a possibilidade para que o trabalhador cumpra jornadas de 12 horas, ou até mais. Também permite a redução do horário de almoço de uma hora para 30 minutos.

Fim do respaldo jurídico

A lei também colocou que a Justiça do Trabalho analisará apenas a forma dos acordos, e não o seu conteúdo. Ou seja, mais uma vez, deu carta branca para os patrões negociarem a perda de direitos dos seus funcionários.

Estímulo ao contrato em tempo parcial

A reforma aumentou o regime de tempo parcial de 25 para 30 horas. O contrato em tempo parcial também possibilita salários abaixo do mínimo, já que contabiliza a remuneração proporcional às horas trabalhadas com base no salário mínimo.

Estímulo ao trabalho temporário

A nova lei ampliou o trabalho temporário de 90 para 120 dias, renováveis por mais 120. Na prática, a empresa passou a poder manter um trabalhador por oito meses sem formalizar sua situação.

Tempo na empresa

A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Com a nova regra, porém, não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Representação sindical

A lei assegurou a eleição de um representante dos trabalhadores no local de trabalho, mas não estabeleceu critérios. Assim, o representante não necessita ter filiação sindical, por exemplo. “Isso vai abrir espaço para que as empresas, os patrões, possam usar de artifícios para escolher esses representantes”, pontuam as centrais.

Com informações do Portal da CUT

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