Essa pergunta, infelizmente, ainda é comum, pois no Brasil não são raros os casos em que o Empregador não assina a carteira de trabalho (CTPS) do Empregado ou só assina depois de determinado tempo no emprego. Na nossa região algumas empresas ainda insistem em praticar este ato que é ilegal e pode levar a empresa a ser autuada entre outras medidas.
Fique tranquilo: o empregado que trabalha sem carteira assinada, possui, SIM, todos os direitos trabalhistas.
Dentre esses direitos, caso não seja trabalho doméstico, está incluso o direito aos depósitos de FGTS que não foram efetuados em virtude de a carteira não estar assinada.
Quais são os direitos que possuo mesmo sem o registro?
Pra começar, é obrigação do Empregador proceder com a anotação da CTPS de toda pessoa que for admitida. Dessa maneira, quando um indivíduo é contratado e não tem sua carteira assinada em um prazo máximo de 48 horas, estamos diante de flagrante fraude às normas trabalhistas brasileiras que podem ser denunciadas diretamente no Ministério do Trabalho (Delegacia do Trabalho) ou podem ser verificadas por meio da visita de fiscais do trabalho ao estabelecimento. Seus recolhimentos para a Previdência, Fundo de Garantia, 13º salário, férias proporcionais, entre outros direitos são preservados mesmo sem o registro.
No direito do trabalho vigora um princípio muito importante chamado PRIMAZIA DA REALIDADE, isto é, para o direito do trabalho o que importa é o que realmente aconteceu na prática, o que importa é a verdade real.
Já podemos responder, portanto, sem sombras de dúvidas que quem trabalha sem carteira assinada não perde nenhum direito, pois se uma pessoa realmente trabalhou, vai ter direito a receber todas as verbas trabalhistas, independente de qualquer tipo de registro ou anotação na CTPS.
Como posso provar que trabalhei sem ter a carteira assinada?
Esse trabalho pode ser provado por diversas formas, inclusive com o uso de testemunhas (é o mais comum na prática), recibos de pagamento, extrato bancário, fardamento, crachá, etc.
Qualquer documento que prove sua presença diária na empresa poderá lhe auxiliar durante o processo.
Dessa maneira, um empregado que trabalha sem carteira assinada tem o direito de ter sua CTPS assinada, deve ter seus depósitos de FGTS efetuados, e é detentor de todos os outros direitos trabalhistas (inclusive o seguro desemprego) e previdenciários.
O que devo fazer caso esteja sem a CTPS assinada?
Caso você seja da categoria metalúrgica nas cidades de Jaguariúna, Amparo, Pedreira, Serra Negra e Monte Alegre do Sul, o SindMetal possui um amplo departamento jurídico para tirar suas dúvidas e entrar com os devidos processos, se necessário.
Se você não pertence à categoria do SindMetal, procure o seu Sindicato ou o Ministério do Trabalho mais próximo para realizar sua queixa e tomar as medidas cabíveis.
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