Na última quinta (1/12) o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o direito dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedirem a revisão da vida toda. A revisão da vida permite que aposentados e aposentadas peçam a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994, possibilitando um benefício mais justo e maior isonomia entre os segurados que começaram a contribuir antes de 1994 e não tiveram esses recolhimentos incluídos em seu cálculo.
Vale lembrar que o recálculo com a revisão da vida toda poderá ser feito com:
– APOSENTADORIAS DE TODOS OS TIPOS CONCEDIDAS APÓS 1999
– AUXILIO ACIDENTE
– PENSÃO POR MORTE
– AUXÍLIO DOENÇA OU ACIDENTÁRIO
Importante destacar que a Revisão vai beneficiar apenas alguns aposentados e é preciso fazer os cálculos para ter certeza que a Revisão será vantajosa. Confira quem tem direito à revisão:
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