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CURSO DE CIPA

SINDMETAL oferece conhecimento e formação a novos cipeiros

SINDMETAL oferece conhecimento e formação a novos cipeiros

cipa interna

Cumprindo sua missão e o compromisso com as políticas de saúde e segurança da categoria, o SINDMETAL Jaguariúna e Região realizou no sábado, 29 de abril, o curso de CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ofertando gratuitamente a oportunidade de formação de novos cipeiros para atuarem na prevenção junto ao ambiente de trabalho conforme as regulamentações da Norma Regulamentadora – NR 5.

O curso foi ministrado para cerca de 30 pessoas pelo mestre e engenheiro de Segurança do Trabalho do Sindicato, Prof. Eduardo Martinho Rodrigues, que para fins didáticos dividiu a apresentação em dois blocos.

Na primeira parte, foram abordados os aspectos mais relevantes na revisão das Normas Regulamentadoras que possuem interface direta com as ações da CIPA, enfatizando situações que são bastante presentes na base de atuação do SINDMETAL, tais como: NR6 – EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR10 – Segurança em Eletricidade, a NR12 – Máquinas e Equipamentos, NR13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações, NR23 – Proteção Contra Incêndios e a NR24 – Condições Sanitárias e de Conforto.

“Enfatizamos que empresas que são subcontratadas para a prestação de serviços também devem seguir os critérios estabelecidos pela NR5 – CIPA, devendo estar integradas à CIPA da empresa principal. Também destacamos como ocorreu o processo de revisão das Normas Regulamentadoras no último governo, que foram alteradas em desfavor ao trabalhador, promovendo um verdadeiro desmonte das NRs e que, até o presente momento, desconhecemos se haverá condição de revogar o que foi revisado na CTPP – Comissão Tripartite Paritária Permanente”, ressaltou o especialista.

Outro ponto destacado na aula foi a inserção dentro da NR1 do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR que tem por finalidade permitir a autorregulação pelos empregadores em relação às exposições aos riscos nos ambientes de trabalho, condição inaceitável para o trabalho de prevenção, que é a missão essencial da CIPA.

No segundo bloco, o foco esteve em demonstrar a necessidade de recuperação de dados na base metalúrgica para restabelecer índices de afastamento do trabalho – com menos de 15 dias e mais de 15 dias. Em seguida as discussões se concentraram nas exposições dos equipamentos específicos de radiografia industrial.

“Gostaria de destacar a participação e interlocução com todos os presentes que foi muito rica, levantando problemas e deliberando sobre questões junto a empresas importantes da base metalúrgica em nossa região, e fazer uma menção especial à participação da diretora Lu que fez a tradução simultânea na Língua Brasileira de Sinais (Libras) para as duas trabalhadoras que foram nossas convidadas especiais”, finalizou.

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Cumprindo sua missão e o compromisso com as políticas de saúde e segurança da categoria, o SINDMETAL Jaguariúna e Região realizou no sábado, 29 de abril, o curso de CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ofertando gratuitamente a oportunidade de formação de novos cipeiros para atuarem na prevenção junto ao ambiente de trabalho conforme as regulamentações da Norma Regulamentadora – NR 5.

O curso foi ministrado para cerca de 30 pessoas pelo mestre e engenheiro de Segurança do Trabalho do Sindicato, Prof. Eduardo Martinho Rodrigues, que para fins didáticos dividiu a apresentação em dois blocos.

Na primeira parte, foram abordados os aspectos mais relevantes na revisão das Normas Regulamentadoras que possuem interface direta com as ações da CIPA, enfatizando situações que são bastante presentes na base de atuação do SINDMETAL, tais como: NR6 – EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR10 – Segurança em Eletricidade, a NR12 – Máquinas e Equipamentos, NR13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações, NR23 – Proteção Contra Incêndios e a NR24 – Condições Sanitárias e de Conforto.

“Enfatizamos que empresas que são subcontratadas para a prestação de serviços também devem seguir os critérios estabelecidos pela NR5 – CIPA, devendo estar integradas à CIPA da empresa principal. Também destacamos como ocorreu o processo de revisão das Normas Regulamentadoras no último governo, que foram alteradas em desfavor ao trabalhador, promovendo um verdadeiro desmonte das NRs e que, até o presente momento, desconhecemos se haverá condição de revogar o que foi revisado na CTPP – Comissão Tripartite Paritária Permanente”, ressaltou o especialista.

Outro ponto destacado na aula foi a inserção dentro da NR1 do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR que tem por finalidade permitir a autorregulação pelos empregadores em relação às exposições aos riscos nos ambientes de trabalho, condição inaceitável para o trabalho de prevenção, que é a missão essencial da CIPA.

No segundo bloco, o foco esteve em demonstrar a necessidade de recuperação de dados na base metalúrgica para restabelecer índices de afastamento do trabalho – com menos de 15 dias e mais de 15 dias. Em seguida as discussões se concentraram nas exposições dos equipamentos específicos de radiografia industrial.

“Gostaria de destacar a participação e interlocução com todos os presentes que foi muito rica, levantando problemas e deliberando sobre questões junto a empresas importantes da base metalúrgica em nossa região, e fazer uma menção especial à participação da diretora Lu que fez a tradução simultânea na Língua Brasileira de Sinais (Libras) para as duas trabalhadoras que foram nossas convidadas especiais”, finalizou.

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