Sindicato é caminho mais adequado para que trabalhador tenha orientação sobre como proceder para entrar com uma ação na Justiça, caso empresa não pague seus direitos como manda a lei
Um dos itens da reforma Trabalhista, aprovada pelo governo do ilegítimo Michel Temer (MDB), em 2017, tem trazido muitos prejuízos e causado dor de cabeça em trabalhadores e trabalhadoras. A reforma desobrigou os sindicatos a acompanharem as homologações de rescisões de contrato de trabalho e, com isso, deixou trabalhadores na mão, desprotegidos, sem o apoio dos sindicatos que conferiam os direitos e as contas, davam todas as orientações na hora de assinar a rescisão contratual. Muitos trabalhadores estão reclamando de contas erradas e direitos não pagos.
Os sindicatos continuam orientando os trabalhadores sobre os direitos, os cálculos e sendo o caminho mais seguro para dar orientação jurídica adequada quando for necessário reclamar na Justiça direitos não cumpridos pelos patrões.
Cerca de 34 milhões de trabalhadores ganham até um salário mínimo por mês e pouco sabem sobre os direitos ainda garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive na hora da demissão.
Veja a seguir quais os direitos dos trabalhadores na hora da demissão, o que o patrão tem de pagar, e que, em caso de dúvidas, o primeiro passo é procurar o sindicato de sua categoria.
A hora da demissão
Uma das principais preocupações dos trabalhadores na hora da demissão é ‘será que tenho algum direito?’, quanto devo receber e quais os meus direitos são a segunda e terceira perguntas que mais se ouve nos corredores das empresas.
Quem pode ajudar
Quem vai poder avaliar a situação do trabalhador, em que condições ele foi dispensado, se é possível ingressar com ação trabalhista, é um advogado especialista no tema.
A maioria dos sindicatos brasileiros possuiu um setor jurídico para ajudar o trabalhador em todas as situações, inclusive na hora da demissão. Grande parte das entidades, inclusive, tem advogados próprios para atender os trabalhadores.
A orientação é procurar o sindicato para saber se, de fato, o trabalhador tem direitos, quais são esses direitos, qual tempo de demora do processo e as possiblidades – se vale a pena um acordo e se tem chance discutir no judiciário.
O sindicato é o primeiro lugar que o trabalhador deve ir, ainda que a homologação da rescisão tenha sido feita sem o acompanhamento da entidade.
Os trabalhadores também podem ainda recorrer à gratuidade da Justiça, procurando a defensoria pública ou o Ministério Público do Trabalho (MPT), mas, ainda assim, orientações sobre como proceder podem ser obtidas por meio dos sindicatos mais rapidamente.
Com informações do Portal da CUT
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