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JUSTIÇA TRABALHISTA

Um dia para a classe trabalhadora comemorar

Um dia para a classe trabalhadora comemorar

STF-plenaria

Por Marcos Aurélio Ruy (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Para a juíza do Trabalho, Valdete Souto Severo, esta quarta-feira (20) entra para a história como uma importante derrota para a reforma trabalhista – Lei 13.467/17 – com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, julgando inconstitucionais os artigos 790-B caput e parágrafo 4º e 791-A, parágrafo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Estes artigos eliminavam o benefício da justiça gratuita às trabalhadoras e trabalhadores que resolvessem reaver judicialmente os seus direitos desrespeitados por empresas.

Para Valdete, “ao menos neste dia a Constituição foi respeitada, ao menos essas regras, que estavam infelizmente sendo aplicadas por parte da magistratura e promovendo vedação de acesso à justiça foram expurgadas do ordenamento jurídico”.

De acordo com a juíza, a ordem jurídico-constitucional foi respeitada e isso mostra uma disposição do Judiciário em manter a Justiça do Trabalho funcionando como norteadora dos direitos de quem vive do trabalho.

“Nem custas nem honorários de perito ou advogado. Os que tiverem reconhecido o direito à gratuidade da justiça, que são maioria, pois a maioria ajuíza a ação depois que perde o emprego”.

Isso dá “um novo ânimo para seguirmos firmes na defesa do direito do trabalho e de uma Justiça do Trabalho integralmente gratuita para trabalhadores e trabalhadoras pobres”.

A ação movida pela Procuradoria Geral da República foi acolhida por 6 votos contra 4. Assim o STF votou pela inconstitucionalidade desses artigos, “restabelecendo uma jurisprudência contrária à aplicação dessa excrescência”. É como se esses artigos nunca tivessem existido.

Por isso, diz ela, “o dia 20 de outubro de 2021 é um dia de alegria e uma importante vitória das pessoas que vivem do trabalho e estavam sem o direito constitucional de buscar na justiça os seus direitos desrespeitados por causa das custas judicais”.

Por 7 votos a 3, permaneceu apenas a cobrança do pagamento das custas processuais em caso de arquivamento injustificado por ausência em audiência.

De acordo com Valdete, esses artigos prevaleceram por “4 anos de perversão imposta por uma lei que não resiste ao mínimo confronto com a ordem de valores e regras constitucionais”.

Por isso, “hoje (20), o Direito do Trabalho foi honrado pelo STF” e com essa decisão, “nossos desafios não se reduzem, mas nossa força e nossa esperança se renovam”.

Portal da CTB

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