Mais de uma centena de medidas que alteram as Leis do Trabalho no País estão para entrar em vigor neste próximo sábado (11). E estas mudanças irão afetar, direta ou indiretamente os trabalhadores, além de comprometer o trabalho, a segurança e o bem-estar de todos. “Mais do que nunca é necessário resistir e barrar essa atrocidade contra toda a classe trabalhadora do País. É hora de luta e Nenhum Direito A Menos”, afirma José Francisco Salvino – Buiú, presidente do SindMetal. “Precisamos da união de todos nesse momento decisivo”, reflete.
Muitos juristas da área trabalhista já se manifestaram contra as medidas, confirmando o que o Sindicato vem afirmando desde que a reforma estava em votação no plenário. “Ela abre porta para o trabalho escravo e similares, e irá reduzir drasticamente os salários e benefícios”, afirma Buiú.
Os trabalhadores preparam uma grande mobilização para os dias 10 e 11, de forma a sensibilizar todos os brasileiros do perigo que está chegando. Para participar ativamente, entre em contato na sede ou subsedes do Sindicato (veja na seção Como Chegar)
>>>Entenda aqui alguns pontos críticos da reforma
A reforma cria uma nova forma de trabalho, chamada de intermitente. Nela, os funcionários ganham de acordo com o tempo que trabalharem. O empregado não tem a garantia de uma jornada mínima. Se for chamado pelo patrão para trabalhar cinco horas no mês, recebe por essas cinco horas apenas. Se não for chamado, não recebe nada.
É perda de direito: O Ministério Público do Trabalho emitiu nota técnica, assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, em que classifica essa possibilidade como uma “contratação em condições de subemprego” e uma ameaça ao direito a um salário mínimo mensal dessas pessoas.
A reforma permite que um acordo individual entre o funcionário e a empresa crie um banco de horas, em que o tempo a mais trabalhado seja somado e compensado em outro momento, no período máximo de seis meses. Passado esse período, se o banco não for compensado, a empresa terá de pagar hora extra ao funcionário. Atualmente, isso só é permitido se houver um acordo ou convenção coletiva entre patrões e empregados. A reforma regulamenta ainda a jornada 12 x 36 para qualquer tipo de trabalho. Nela, o funcionário trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes.
É perda de direito: Antes da reforma entrar em vigor, o trabalhador recebe 50% a mais pela hora adicional do que na hora normal de trabalho. A possibilidade do banco de horas e da 12 x 36 reduzem drasticamente, na prática, a quantidade de horas extras pagas aos trabalhadores. As horas extras se tornam raras pela total flexibilização da jornada e compensações.
Com a reforma, se o empregado trabalha em local de difícil acesso ou onde não há transporte público e usa condução da empresa, o período de deslocamento não poderá mais ser contado como hora de trabalho, como acontece antes da reforma. Também serão alterados os horários de descanso, troca de uniforme, alimentação, higiene pessoal e outras atividades.
É perda de direito: Atualmente esse tempo no transporte é contado como trabalho, inclusive para o pagamento de horas extras, caso o funcionário fique além da sua jornada de trabalho normal. O horário de almoço poderá ser extremamente reduzido impedindo que o trabalhador possa descansar ou mesmo realizar sua higiene pessoal.
Se um funcionário recebe um prêmio ou um bônus, por um longo período, isso pode ser incorporado ao salário, afetando o pagamento de outros valores, como o 13º e o INSS, por exemplo. A reforma, porém, define que esses valores não podem mais contar como parte do salário.
É perda de direito: A mudança proposta pela reforma afeta indiretamente o direito do trabalhador de não ter seu salário reduzido pelo patrão. Ela está permitindo que, na prática, o empregador reduza a remuneração suprimindo ou reduzindo essas parcelas de prêmios e abonos. O empregador pode contratar pagando o piso da categoria como salário e o restante como prêmios e abonos, os quais poderá suprimir a qualquer momento.
A reforma trabalhista define que uma empresa pode demitir um ou mais funcionários sem precisar de autorização do sindicato, nem de negociação ou acordo coletivo antes. Ela também retira a contribuição anual dos trabalhadores ao custo de um dia de trabalho por ano, que é descontada em março. Esta contribuição, em muitos casos, é a principal forma de sobrevivência destas entidades.
Os Sindicatos também são importantes para, através da mobilização dos trabalhadores, pressionar as empresas a manter direitos, e conquistar melhorias e benefícios. Através deles que são conquistados os ajustes salariais, a participação nos Lucros e Resultados (PLR), entre outros.
É perda de direito: Segundo o MPT, quando o funcionário que está há mais de um ano na empresa é demitido ou se demite, isso precisa ser homologado pelo sindicato. No caso da demissão em massa, a Justiça do Trabalho entende que antes é necessária uma negociação coletiva, para definir como isso será feito. Não há um número específico de trabalhadores que caracterize uma demissão em massa. A intervenção do sindicato é importante para assegurar o direito de proteção ao trabalhador. E enfraquecer os sindicatos é clara com a ausência da contribuição.
A reforma também permite que negociações diretas com os trabalhadores possam suprimir a legislação atual entre as partes.
É perda de direito: Aparentemente inofensiva, essa é outra medida que visa a enfraquecer os sindicatos forçando claramente as negociações para beneficiar somente quem contrata a mão-de-obra e não os trabalhadores.
O funcionário fica sendo o responsável pela lavagem do uniforme de trabalho, segundo a proposta de reforma, menos quando “forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum”.
É perda de direito: Atualmente, a Justiça do Trabalho entende que a empresa deve ser responsável pela limpeza dos uniformes dos funcionários quando ele é obrigatório sendo assim um direito retirado pela reforma.
As férias poderão ser divididas em até 3 vezes durante o ano, conforme os critérios que a empresa adotar para estipular o período de descanso de seus funcionários.
É perda de direito: Em muitas empresas, e somada a outras alterações na lei, a reforma poderá impedir que o trabalhador se programe para descansar por um mês inteiro conforme suas necessidades. A empresa passa a decidir quando e como ele descansa em períodos estreitos. Para quem tem familiares distantes ou necessidade de um período maior sem interrupção, vai depender diretamente da boa vontade da empresa.
A nova legislação permite a possibilidade de que a mulher grávida trabalhe em local insalubre, bastando para isso que a empresa ateste por meio de seu médico que este trabalho não gera danos à mulher.
É perda de direito: A nova lei abre a possibilidade de permitir que a mulher grávida trabalhe em locais insalubres, tais como setores que vibram com as máquinas, prejudicando o corpo inteiro. Se o trabalho é considerado insalubre é exatamente porque coloca a saúde do funcionário sob maior risco, o que pode ocasionar riscos à saúde da mãe e do bebê.
Existem dezenas de artigos na nova legislação que alteram o seu trabalho e consequentemente sua saúde e seu futuro. Junte-se ao seu Sindicato agora mesmo e vamos barrar essas medidas. NENHUM DIREITO A MENOS
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